A gestante adolescente, assim como qualquer gestante, pode receber tratamento odontológico em qualquer fase da sua gestação, sendo o odontopediatra ou clínico geral conhecedor dos medicamentos apropriados e indicados para cada período gestacional, não submetendo dessa maneira a paciente a um risco odontológico por tratamento inadequado. Existem, portanto, anestésicos locais indicados para uso seguro na gestação, bem como medicamentos que podem ser utilizados para controle da dor, processos inflamatórios e infecciosos da boca. Diferente do que muitos imaginam, o tratamento odontológico nessa fase diminui o risco de intercorrências com a gestante e o bebê durante o parto e todo o período gestacional.
Cabe, portanto, ao ginecologista e obstetra que acompanham essa gestante adolescente, encaminhá-la e encorajá-la ao tratamento odontológico, mostrando e exaltando a importância do cirurgião dentista para o bom andamento da sua gestação.Infelizmente, essa prática ainda não se tornou comum, o que, associado aos mitos existentes em relação ao tratamento odontológico na gestação, afasta essa parcela da população de nossos consultórios. Isso inviabiliza o exercício de uma odontologia que com certeza será a modificadora do panorama de doenças bucais em nosso país, quando levada a sério e compartilhada por todos os profissionais da área de saúde que lidam com a atenção materno infantil.
Modificações do padrão comportamental dos adolescentes no exercício de sua sexualidade vêm exigindo maior atenção dos familiares, profissionais de saúde e educação por suas repercussões, entre elas, a gravidez precoce.
O profissional da saúde, assim que inteirado da situação, não pode perder a oportunidade de acolher essa jovem e orientá-la, não só a respeito de sua situação atual, mas também do seu futuro como mãe e indivíduo em processo de formação.
O suporte pré-natal indicado para adolescentes é feito por equipe multidisciplinar, composta por indivíduos capacitados para lidar com esta faixa etária, cientes de suas características e riscos aos quais estão expostas. Dessa maneira evitam-se agravos presentes e futuros para as jovens mães e seus filhos.
Recomendações dos Departamentos de Adolescência e de Bioética da Sociedade de Pediatria de São Paulo
– Reconhecer o adolescente como indivíduo capaz e atendê-lo de maneira diferenciada;
– Respeitar a individualidade de cada adolescente, mantendo postura de acolhimento, centrada em valores de saúde e bem estar
– O adolescente tem o direito de ser atendido sem a presença dos pais no ambiente da consulta. Tem o direito de fazer opções sobre procedimentos e diagnósticos, terapêuticos ou profiláticos, assumindo integralmente seu tratamento
– A participação da família no processo do atendimento é altamente desejável, mas os limites devem ficar claros para ambas as partes
– A ausência dos pais não deve impedir o atendimento
– Em situações consideradas de risco e diante de procedimentos de maior complexidade, torna-se necessária a participação e consentimento dos pais
– Em todas as situações em que se caracterizar a necessidade de quebra de sigilo médico, o adolescente deve ser informado.
* Fonte: Echeverria, S.; Politano, G.T. – Livro: Tratamento Odontológico para Gestantes; 2ª edição; Editora Santos – 2014.
“As informações e sugestões contidas neste site têm caráter meramente informativo. Elas não substituem o aconselhamento e o acompanhamento de Odontopediatria, Ortopedia Funcional dos Maxilares, Ortodontia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Pediatria e outros especialistas”